sexta-feira, 9 de maio de 2014

MPF determina concurso público para enfermeiros no HC/UFTM

Daniela Brito - 08/05/2014

Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) terá de promover concurso público, no prazo de seis meses, para contratar enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em quantidade adequada para atender à demanda do Hospital de Clínicas (HC).
A decisão é resultado de ação cível pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010. Além disso, a instituição deve realizar processo seletivo em caráter emergencial, no prazo de 60 dias, para suprir a insuficiência de profissionais, sob pena de multa diária de R$2 mil.
A decisão do juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda, está baseada em relatório de vistoria efetuado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), anexado aos autos, que aponta ausência de enfermeiros até em setores de maior complexidade, como UTI e berçários. Segundo os fiscais, o HC, com 291 leitos, “possui déficit de profissionais, principalmente de enfermeiros nos plantões noturnos e fins de semana, sendo impossível para um único profissional supervisionar e orientar as ações da equipe, prestar cuidados diretos aos pacientes, como também prevenir e controlar danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem”. Em alguns casos, um chega a assumir sozinho 74 leitos e três unidades diferentes ao mesmo tempo.
Durante a fase processual, depoimentos atestaram a gravidade do quadro. No entanto, o superintendente do HC/UFTM, Luiz Antônio Pertilli Rodrigues de Resende, afirmou que a situação fica “um pouco equilibrada” graças à contratação de pessoal terceirizado feita através da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (Funepu), que constitui 50% do total de profissionais em atividade. Porém, estes servidores serão dispensados em virtude de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. Isso, segundo ele, vai inviabilizar o funcionamento do HC.
Para o magistrado, não se pode postergar a decisão de contratar novos profissionais, em “cumprimento de providências à efetivação ao direito à saúde”, impondo-se, desta forma, a contratação temporária de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, por meio de processo seletivo, até a efetivação de concurso público.

Foto: "Além do concurso público, a instituição deve realizar processo seletivo, em caráter emergencial, no prazo de 60 dias".

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